Terceira Turma reafirma dano moral coletivo contra banco por demora excessiva em filas

De acordo com a ação, agências do Banco do Estado de Sergipe (Banese) descumpriam lei municipal que previa tempo máximo de espera nas filas de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em dias especiais (véspera de feriados prolongados, dia de pagamento de funcionários públicos etc.).

Fonte: STJ

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