Postado em 12 de Junho de 2018 - 11:00 - Lida 597 vezes
Terceira Turma isenta Souza Cruz de pagar indenização para a família de fumante
Com o julgamento, a Terceira Turma corroborou o entendimento consolidado na Quarta Turma do STJ sobre o tema, no sentido de que o cigarro, cuja produção e comercialização são atividades lícitas, não é um produto defeituoso, mas de periculosidade inerente.
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