Terceira Turma extingue execução ajuizada contra devedor falecido e redirecionada aos herdeiros

Com base em precedentes do STJ, a turma entendeu que a execução não poderia ter sido simplesmente direcionada aos sucessores – já que não foi estabelecida a relação processual com o devedor original –, sendo necessário novo ajuizamento da ação contra o espólio ou os herdeiros.

Fonte: STJ

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