Postado em 28 de Julho de 2016 - 09:50 - Lida 675 vezes
Terceira Turma entende que atuação de juiz não está restrita a fundamentos indicados pelas partes
“O juiz não está adstrito a nomes jurídicos nem a artigos de lei indicados pelas partes, devendo atribuir aos fatos apresentados o enquadramento jurídico adequado”.
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