Terceira Turma do STJ nega pedido de indenização por suposta falsificação de sandália

Na ação de violação de desenho industrial, a Grendene alegou que estabelecimentos comerciais de São Paulo vendiam sem autorização da empresa modelo idêntico a um dos calçados produzidos por ela, a sandália “melissa furadinha”, assinalada com a marca Sandy.

Fonte: STJ

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