Postado em 06 de Janeiro de 2020 - 11:22 - Lida 983 vezes
Terceira Turma define que tabela da OAB é apenas referência na fixação de honorários do defensor dativo
O colegiado entendeu que, por ser meramente informativa ou orientadora, a tabela da OAB não vincula o juiz no ato de arbitrar os honorários devidos pelo Estado aos advogados dativos nos processos de natureza cível.
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