Terceira Turma decide que DPVAT não terá que pagar indenização por morte duas vezes

Após o óbito de um homem, o seguro foi pago aos pais, tendo havido a apresentação de todos os documentos exigidos. Apesar de a documentação do falecido dizer que ele não tinha herdeiros, havia um filho, que posteriormente ingressou com ação para receber a indenização do seguro.

Fonte: STJ

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