Postado em 05 de Junho de 2023 - 09:31 - Lida 494 vezes
Terceira Turma considera nula intimação de devedor de alimentos feita a advogado sem poderes específicos
O colegiado avaliou que a simples manifestação do advogado nos autos é insuficiente para configurar o comparecimento espontâneo da parte, não havendo, ainda, no processo, qualquer elemento demonstrativo de forma segura que o devedor de alimentos tinha ciência inequívoca sobre o cumprimento realizado pelos credores.
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