Terceira Turma confirma que doação inoficiosa é verificada no momento da liberalidade

Para o colegiado, o excesso caracterizador da doação inoficiosa – que ultrapassa a metade do patrimônio do doador, incidindo na parte dos herdeiros necessários – não pode ser considerado no momento da morte do doador e da abertura da sucessão, conforme precedentes da corte.

Fonte: STJ

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