Postado em 06 de Julho de 2021 - 10:05 - Lida 542 vezes
Terceira Turma afasta decadência de dez anos em ação para abatimento do preço de imóvel menor que o contratado
Para o colegiado, ainda que não fosse aplicado o prazo decadencial de 90 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e sim o prazo de um ano estabelecido no Código Civil, não haveria como afastar a decadência da ação, tendo em vista que o registro do imóvel ocorreu em 2013, e o processo foi ajuizado somente em 2019.
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