Postado em 09 de Novembro de 2018 - 10:58 - Lida 600 vezes
Terceira Turma afasta data gravada em alianças como marco inicial de união estável
Para o colegiado – que fixou o início da união na data da constatação da gravidez do primeiro filho do casal –, não ficou demonstrado que à época da gravação das alianças já houvesse convivência pública e a intenção de constituir família, requisitos indispensáveis para a configuração da união.
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