Postado em 29 de Outubro de 2008 - 12:15 - Lida 955 vezes
Teoria do fato consumado não se aplica a nomeações por decisão sujeita à modificação
A teoria do fato consumado não pode ser aplicada nas hipóteses de nomeação de candidatos em concurso por força de decisão judicial precária, sujeita, portanto, à modificação na hora do julgamento do mérito do caso.
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