Técnica de julgamento ampliado deve ser observada em apelação originada de mandado de segurança

De acordo com o artigo 942 do CPC, quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento com a presença de outros julgadores, que serão convocados em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado final, assegurando-se às partes o direito de sustentar oralmente perante os novos juízes.

Fonte: STJ

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