Postado em 24 de Abril de 2008 - 13:09 - Lida 1413 vezes
Táxi pode fazer transporte intermunicipal de maneira eventual.
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que deferiu liminar a um taxista a fim de determinar que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager/MT) se abstenha de apreender o táxi dele por causa do transporte intermunicipal de passageiros.
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