Postado em 21 de Outubro de 2010 - 11:13 - Lida 870 vezes
Taxa Selic não pode substituir outro índice de juros na fase de execução
A Primeira Seção do STJ decidiu que a taxa Selic não pode ser adotada na fase de liquidação de sentença transitada em julgado que tenha fixado outro percentual de juros moratórios.
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