Taxa de limpeza urbana é inconstitucional

A Taxa de Serviços Urbanos (Limpeza Pública) ?vem sendo exigida de forma abusiva e ilegal, quando não individualiza os serviços prestados, apresentando-se difusa perante o contribuinte, penalizando-o, injustamente, pois se sabe que a limpeza urbana beneficia, indistintamente, todos aqueles que transitam nas vias públicas.

Fonte: TJMG

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