Tarifa cobrada pela Caixa por conta corrente não é ilegal desde que haja previsão contratual prévia

A não utilização de serviços bancários não exime o correntista do pagamento de encargos nos casos em que essas tarifas tenham sido previamente pactuadas entre as partes e disponibilizadas pelo banco para conhecimento do cliente. Portanto, havendo previsão contratual, não há qualquer ilegalidade na cobrança de taxas.

Fonte: TRF4

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