Postado em 29 de Outubro de 2020 - 16:38 - Lida 377 vezes
Tarifa cobrada pela Caixa por conta corrente não é ilegal desde que haja previsão contratual prévia
A não utilização de serviços bancários não exime o correntista do pagamento de encargos nos casos em que essas tarifas tenham sido previamente pactuadas entre as partes e disponibilizadas pelo banco para conhecimento do cliente. Portanto, havendo previsão contratual, não há qualquer ilegalidade na cobrança de taxas.
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