Postado em 23 de Julho de 2010 - 16:10 - Lida 726 vezes
Tabeliã indeniza por fraude em registro
O Tribunal de Minas Gerais (TJMG) condenou a tabeliã H.H.R.M. a indenizar a trabalhadora rural A.A.O., de Nova Rezende, por ter emitido uma escritura pública falsa, na qual a mulher renunciava à guarda dos quatro filhos.
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