Postado em 20 de Julho de 2012 - 10:50 - Lida 720 vezes
Sustentação oral em menos de 15 minutos não caracteriza cerceamento de defesa
O STJ negou O HC impetrado por um advogado contra ato do TRF1 que não concedeu à defesa do acusado o direito de fazer sustentação oral pelo prazo mínimo de 15 minutos
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