Suspensas resoluções que reduziam orçamento da Defensoria Pública do PR

De acordo com o relator, as normas desrespeitaram a decisão do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que, em janeiro deste ano, concedeu liminar na ADI 5218, também ajuizada pela Anadep, proibindo qualquer possibilidade de remanejamento unilateral, por parte do Executivo paranaense, de recursos previstos na dotação orçamentária da Defensoria Pública local

Fonte: STF

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