Suspensas ações coletivas contra corte de internet em celular pré-pago da Oi

A decisão foi tomada em conflito de competência suscitado pela empresa. Em seu despacho, o ministro esclareceu que o que está em discussão neste processo não é o suposto direito da operadora de bloquear a internet após o fim da franquia, mas apenas o juízo competente para julgar as ações

Fonte: STJ

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