Suspensa quebra de sigilo decretada por CPI sem fundamentação adequada

Em análise preliminar, o ministro Celso de Mello avaliou que a decisão da CPI não possui fundamentação adequada, limitando-se a fazer referência ao noticiário da imprensa e assinalando que tal fato justificaria a quebra de sigilo, em ordem a viabilizar o aprofundamento da investigação legislativa a partir dos dados informativos que os registros bancários, fiscais e telefônicos possam eventualmente revelar

Fonte: STF

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