Postado em 08 de Julho de 2015 - 16:49 - Lida 628 vezes
Suspensa quebra de sigilo decretada por CPI sem fundamentação adequada
Em análise preliminar, o ministro Celso de Mello avaliou que a decisão da CPI não possui fundamentação adequada, limitando-se a fazer referência ao noticiário da imprensa e assinalando que tal fato justificaria a quebra de sigilo, em ordem a viabilizar o aprofundamento da investigação legislativa a partir dos dados informativos que os registros bancários, fiscais e telefônicos possam eventualmente revelar
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!