Suspensa decisão que condenou emissora de TV com base na Lei de Imprensa

 A ministra Rosa Weber, do STF concedeu liminar para suspender decisão do TJ-CE que condenou a Rede União de Rádio e Televisão Ltda. a pagar R$ 250 mil de indenização por dano moral à Novo Tempo Propaganda e Publicidade Ltda. e a seu proprietário, que alegavam ter sido alvo de reportagens com conteúdo supostamente ofensivo

Fonte: STF

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