Suspensa decisão da Justiça trabalhista que penhorou créditos de empresa em recuperação

Para a magistrada, a Justiça do Trabalho não poderia ter determinado o arresto dos bens, já que a empresa está sob processo de recuperação judicial, ou seja, há um foro competente já estabelecido para analisar medidas que afetam sua liquidez.

Fonte: STJ

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