Postado em 02 de Julho de 2015 - 10:48 - Lida 594 vezes
Suspensa decisão da Justiça de SP que determinou retirada de notícia de portal jurídico
Ao referendar cautelar na ADI 4451, a Corte também afirmou que “não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas”
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!