Suspensa decisão da Justiça de SP que determinou retirada de notícia de portal jurídico

Ao referendar cautelar na ADI 4451, a Corte também afirmou que “não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas”

Fonte: STF

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