Suspensa ação sobre correção monetária na recompra de shopping center no Rio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa concedeu liminar parcial na Reclamação (RCL) 9835, suspendendo temporariamente uma ação de cobrança em curso na Justiça do Rio de Janeiro em que se discute a constitucionalidade do artigo 38 da Lei nº 8880, de 27 de maio de 1994, que estabelece a regra de conversão do cruzeiro real para a URV (Unidade Real de Valor), instituída na fase de implantação do Plano Real, entre julho e agosto de 1994.

Fonte: STF

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