Supremo Tribunal Federal reafirma jurisprudência para vedar acumulação tripla de vencimentos

O tema foi apreciado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 848993, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida e foi decidido no mérito em votação no Plenário Virtual.

Fonte: STF

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