Postado em 09 de Março de 2017 - 16:48 - Lida 1200 vezes
Supremo Tribunal Federal decide que livros digitais têm imunidade tributária
Em votação unânime, o Plenário do STF decidiu que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150 da Constituição.
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