Postado em 10 de Dezembro de 2010 - 18:21 - Lida 704 vezes
Supervia não tem legitimidade para figurar no polo passivo em ação indenizatória
De acordo com ministro, ficou comprovado não haver relação sucessória entre a Supervia e a Flumitrens, tendo aquela assumido a concessão do serviço público mediante contrato administrativo precedido por licitação
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