Postado em 30 de Abril de 2012 - 12:10 - Lida 931 vezes
Supermercado terá que pagar 1/30 de casa a consumidora que perdeu chance de ser sorteada
STJ concluiu que o supermercado descumpriu o contrato gratuito estabelecido, causando danos morais a consumidora que não pôde participar da segunda etapa do sorteio
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