Postado em 09 de Junho de 2009 - 18:26 - Lida 1050 vezes
Supermercado indenizará cliente por suspeita infundada de furto
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, reformou parcialmente sentença da Comarca de Brusque e condenou o Supermercado Archer S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em favor de Simone Rosa.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!