Supermercado indenizará cliente por suspeita infundada de furto

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, reformou parcialmente sentença da Comarca de Brusque e condenou o Supermercado Archer S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em favor de Simone Rosa.

Fonte: TJSC

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