Súmula do STJ reconhece multa de sucumbência em execução fiscal contra a massa falida

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula reconhecendo a imposição à massa falida, quando sucumbente em ação executiva fiscal, do percentual de 20% previsto no Decreto-Lei n. 1.025/69.

Fonte: STJ

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