Postado em 13 de Setembro de 2006 - 10:08 - Lida 1035 vezes
Sucumbência recíproca reflete também na distribuição dos ônus
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a condenação da Organização Guimarães Ltda. e de Maria de Fátima Silva e outro ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca, isto é, aquela atribuída tanto à parte vencida como à parte vencedora em um processo.
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