Postado em 05 de Abril de 2010 - 12:47 - Lida 743 vezes
Substituição processual: comprovar hipossuficência é indispensável para sindicato receber honorários
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) negou recurso do Sindicato de Empresas Públicas do Espírito Santo (Sindipúblicos), que buscava o recebimento de honorários advocatícios em causa contra a empresa Rádio Televisão do Espírito Santo.
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