Postado em 06 de Julho de 2023 - 10:03 - Lida 341 vezes
Subcontratação não autorizada em contrato verbal não isenta poder público de indenizar pelo serviço
O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão que considerou descabido o município de Bento Gonçalves (RS) pagar por serviços de terraplanagem subcontratados sem autorização, sob o fundamento de violação ao artigo 72 da Lei 8.666/1993.
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