STJ suspende decisões que absolveram acusados de entregar veículo a motorista não habilitado

O MP/RS alegou que, independentemente da ocorrência de acidentes, a conduta infringe o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece como crime “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”

Fonte: STJ

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