STJ suspende decisão que determinava desocupação de área produtora de energia no interior do Pará

A decisão do STJ é válida até o trânsito em julgado de uma ação na Justiça estadual que discute a posse e a propriedade das terras. Segundo o ministro Humberto Martins, a empresa conseguiu comprovar os danos irreversíveis para a coletividade caso a liminar que determinou a desocupação não fosse suspensa.

Fonte: STJ

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