STJ reduz indenização devida pela CBTU a vítima de acidente

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu pela metade o valor da indenização devida pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), em razão de ter sido condenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) pelos danos físicos e estéticos sofridos por um passageiro em decorrência de acidente durante transporte ferroviário.

Fonte: STJ

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