Postado em 05 de Janeiro de 2010 - 13:12 - Lida 807 vezes
STJ reconhece usucapião na faixa de fronteira do Brasil com o Uruguai
Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção relativa de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem.
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