Postado em 24 de Junho de 2010 - 13:50 - Lida 593 vezes
STJ mantém percentual mínimo de servidores trabalhando nas justiças Federal e Eleitoral, durante greve
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o percentual de 80% dos servidores lotados na Justiça Eleitoral que deverão permanecer no trabalho durante o movimento grevista, sob pena de multa de R$ 100 mil.
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