Postado em 05 de Novembro de 2008 - 14:23 - Lida 1088 vezes
STJ mantém inalienabilidade de bem penhorado pela Caixa
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou ilegítima a penhora requerida pela Caixa Econômica Federal sobre bem gravado com cláusula de inalienabilidade.
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