Postado em 10 de Novembro de 2021 - 11:02 - Lida 537 vezes
STJ impede eficácia retroativa de escritura que fixou separação de bens após união estável de 35 anos
Para o colegiado, a formalização posterior da união estável com adoção de regime distinto daquele previsto pelo Código Civil para os casos em que não há manifestação formal – a comunhão parcial de bens – equivale à modificação de regime de bens na constância do relacionamento, produzindo efeitos apenas a partir da elaboração da escritura (eficácia ex nunc).
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