Postado em 29 de Agosto de 2008 - 15:31 - Lida 1110 vezes
STJ discute se pode haver alteração do contrato social sem consentimento de sócios excluídos
O pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha suspendeu o julgamento, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de ação na qual se discute se, excluídos os sócios minoritários do quadro da pessoa jurídica, pode ser feita a cessão de cotas a terceiro sem o consentimento daqueles que não ostentam mais a condição de sócio.
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