STJ define foro competente para julgar contrato de franquia

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas que referendou o Juízo da Comarca de Brusque (SC) como foro competente para julgar e processar ação de rescisão contratual com pedido de indenização movida por seis empresas franqueadas contra a Colcci Indústria e Comércio de Vestuário Ltda. Por unanimidade, a Turma concluiu que o foro competente para processar e julgar ação de rescisão de contrato de franquia é aquele livremente escolhido pelas partes.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stj-define-foro-competente-para-julgar-contrato-de-franquia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid