STJ autoriza processamento de recurso da Abracon sem o recolhimento de multa no valor de R$ 125 mil

A decisão se deu em processo no qual se discute o pagamento das diferenças relativas aos expurgos inflacionários aplicados aos saldos positivos das cadernetas de poupança no mês de fevereiro de 1986, quando da implantação das normas pertinentes ao denominado Plano Cruzado, com os acréscimos legais

Fonte: STJ

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