Postado em 22 de Dezembro de 2008 - 13:55 - Lida 1280 vezes
STJ anula extinção de marcas decretada pelo INPI em precedente inédito
A caducidade das marcas Kaloderma e Aloderma foi requerida pela Makrofarma Química Farmacêutica Ltda. com base no artigo 94 do antigo Código de Propriedade Industrial (Lei n. 5.772/71), o qual determinava que, salvo motivo de força maior, caducará o registro
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