Postado em 06 de Outubro de 2015 - 12:39 - Lida 836 vezes
STF vai discutir anulação de ato administrativo após término do prazo decadencial
O STF vai decidir se é facultado à Administração Pública o direito de anular um ato administrativo mesmo depois de decorrido o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, caso seja constatada manifesta inconstitucionalidade
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