Postado em 22 de Novembro de 2018 - 15:16 - Lida 456 vezes
STF reconhece direito de candidata gestante à remarcação de teste de aptidão física
A decisão foi tomada no julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida. No caso concreto, a candidata prestava concurso para a PM-PR e não compareceu ao teste físico porque estava na 24ª semana de gestação.
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