Postado em 04 de Fevereiro de 2016 - 10:51 - Lida 1165 vezes
STF decide que há prescrição em danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil
Essa tese foi elaborada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669069 em que se discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, entretanto essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa, tema não discutido nesse recurso
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