Postado em 23 de Março de 2009 - 13:36 - Lida 986 vezes
Sócio idoso receberá de volta salário penhorado por dívida trabalhista
Por considerar violado o princípio constitucional da proteção ao salário, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de ordem judicial de penhora sobre a conta de salários dos sócios de uma empresa com dívida trabalhista em processo de execução desde 1998. A Turma determinou, ainda, que os valores bloqueados sejam devolvidos aos titulares.
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